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- 1:: Certidões -
2:: Diplomas ou certificados - 3::
Equivalências - 4:: Integração
Curricular - 5:: Inscrições em exames
- 6:: Programas - 7::
Coimas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja
impedimento legal - 8:: Outros
emolumentos - 9:: Isenção e reduções
- 10:: Disposições finais
Despacho n.º 16 196/2007 (2.ª série), com as alterações
do Despacho n.º13 404/2008 e do Despacho n.º1 474/2008, O
presidente do Instituto Politécnico de Portalegre
determina que:
1:: É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar
nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de
Portalegre e suas unidades orgânicas; 2:: O produto dos
emolumentos constitui receita própria do Instituto; 3::
A tabela aprovada poderá ser revista anualmente pelo
conselho geral do Instituto Politécnico de Portalegre;
4:: O presente despacho entra em vigor na data da sua
publicação no Diário da República e a tabela anexa
vigorará conforme o n.o 10.5 da mesma, não se aplicando,
no entanto, aos processos em curso.
1:: Certidões:
1.1:: Certidão de conclusão de curso, com discriminação
da classificação obtida - €12,50; 1.2:: Outras
certidões de narrativa ou de teor: a) Não excedendo uma
lauda - €6,00; b) Por cada lauda a mais:
Até 20 páginas - €1,00; A partir
da 21.ª página - € 5,00. c) Averbamentos - € 2,50.
2:: Diplomas ou certificados:
2.1:: Diploma de bacharelato - € 150,00; 2.2::
Diploma de licenciatura - € 180,00; 2.3:: Diploma de
mestrado- € 200,00; 2.4:: Outros diplomas ou
certificados - € 100,00.
3:: Equivalências:
3.1:: Equivalência ou reconhecimento de graus
académicos - € 400,00; 3.2:: Equivalências de
disciplinas: 3.2.1:: Formulação do pedido - € 40,00;
3.2.2:: Por equivalência concedida - € 30,00. 3.3::
Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de
equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º
316/83, de 21 de Junho) - € 200,00; 3.4:: Estágio
pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou
reconhecimento - € 360,00. 3.5:: Registo de Diplomas de
graus académicos superiores estrangeiros - € 25.
4:: Integração Curricular:
4.1:: Definição de um plano de estudos, para efeitos de
prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de
Portalegre - €150,00; 4.2:: Candidatura a reingresso,
transferência e mudança de curso - € 40,00; 4.3::
Candidatura a concurso local de acesso - € 40,00; 4.4::
Pré-requisitos - € 10,00; 4.5:: Candidatura a concursos
especiais - € 40,00.
5:: Inscrições em exames/momentos de avaliação:
5.1:: Por disciplina/unidade curricular, em época de
recurso/segunda oportunidade- € 6,00; 5.2:: Por
disciplina/unidade curricular, em época especial - €
15,00; 5.3:: Por disciplina/unidade curricular, para
efeitos de melhoria de nota e a recuperar, se melhorar - €
25,00.
6:: Programas:
6.1:: Uma disciplina/unidade curricular - € 6,00;
6.2:: Por disciplina/unidade curricular a mais - € 5,00.
7:: Coimas pelo não cumprimento de prazos,
desde que não haja impedimento legal:
7.1:: Até 7 dias - € 10,00; 7.2:: Até 15 dias - €
25,00; 7.3:: Superior a 15 dias acrescem juros de mora
à taxa legal.
8:: Outros emolumentos:
8.1:: Pedido de cópia de exame, frequência ou outra
qualquer avaliação - € 6,00; 8.2:: Recurso de
avaliação, a recuperar se tiver provimento - €60,00;
8.3:: Fotocópia, por lauda - € 0,15; 8.4:: Portes de
envio de diplomas - € 5,00; 8.5:: Cheques devolvidos
por falta de provisão - € 15,00. 8.6:: Inscrição por
Unidade Curricular (U.C.): valor anual da propina em vigor
a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do
ano em que a Unidade Curricular se inscreve, a multiplicar
pelo número de créditos da respectiva U.C, arredondamento
à unidade superior.
9:: Isenção e reduções:
9.1:: Estão isentas de emolumentos as certidões para
fins de ADSE e outros regimes de protecção social, abono
de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue,
bem como as emitidas para apresentação no Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras. 9.2:: Os estudantes
bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas
previstas, excepto nas coimas; 9.3:: Os valores
previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo
imposto do selo, se este for devido.
10:: Disposições finais:
10.1:: O pagamento será efectuado no acto do pedido;
10.2:: Os n. os 1, 2,3.5, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5,7,8.4 e 8.6
são da responsabilidade dos Serviços Centrais, o n.º 8.5 é
da responsabilidade de todas as unidades orgânicas e os
restantes pontos, das respectivas Escolas do Instituto;
10.3:: Na ausência de actualização por iniciativa do
Instituto Politécnico de Portalegre ou por consenso do
Conselho Coordenador dos Institutos Superiores
Politécnicos, a presente tabela é actualizada anualmente
pela taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de
Estatística; 10.4:: Nos casos omissos ou considerados
excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico
de Portalegre autorizar situações de excepção ao presente
despacho; 10.5:: A presente tabela entrará em vigor a
partir de 1 de Janeiro de 2007, as alterações referidas
pelos despachos: n.º1 474/2008 e n.º 13 404/2008, entram
em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2008 e 13 de Maio de
2008, respectivamente.
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